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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 9
I - atuar nas atividades de interlocução junto a Ministérios, demais órgãos e entidades da Administração pública federal e à sociedade civil;
I - atuar nas atividades de interlocução junto aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades da administração pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política e na interlocução e articulação do relacionamento do Governo federal com entidades e instituições da sociedade civil; e
II - assessorar o Ministro de Estado nas atividades de coordenação, interlocução e articulação política; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento das atividades dos Ministérios e na tramitação de políticas públicas e projetos na área de sua atuação. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)








