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Art. 9º do Decreto nº 9.678/2019




Decretos - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019




Artigo 9



Art. 9º  À Secretaria Especial de Relações Governamentais compete:           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

I - atuar nas atividades de interlocução junto a Ministérios, demais órgãos e entidades da Administração pública federal e à sociedade civil;

I - atuar nas atividades de interlocução junto aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades da administração pública;                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política e na interlocução e articulação do relacionamento do Governo federal com entidades e instituições da sociedade civil; e

II - assessorar o Ministro de Estado nas atividades de coordenação, interlocução e articulação política; e                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento das atividades dos Ministérios e na tramitação de políticas públicas e projetos na área de sua atuação.           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/04/2024