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Art. 14 do Decreto nº 9.678/2019




Decretos - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019




Artigo 14



Art. 14.  À Subchefia de Articulação e Monitoramento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e das metas prioritários definidos pelo Presidente da República;

II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 2020)       Vigência

III - subsidiar a formulação da agenda geral do Governo federal, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; e 

IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;          (Redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

 V - coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários pelo Presidente da República; e          (Redação dada pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

 V - coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários pelo Presidente da República;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 2020)       (Vigência)             (Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 2020)      Vigência

 VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.              (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VI - fazer avaliação ex post dos empreendimentos concluídos no âmbito do PPI, em coordenação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 2020)       (Vigência)             (Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 2020)      Vigência

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.        (Incluído pelo Decreto nº 10.205, de 2020)       (Vigência)

VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.372, de 2020)       Vigência

VIII - assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.372, de 2020)        Vigência

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.       (Incluído pelo Decreto nº 10.372, de 2020)        Vigência


Conteudo atualizado em 26/04/2024