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Artigo 19
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Art. 19. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Assuntos Parlamentares, atuar nas áreas de: (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
I - acompanhamento parlamentar junto ao Senado Federal - Subchefia Adjunta de Acompanhamento Junto ao Senado Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
II - acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados - Subchefia Adjunta de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados; e (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
III - acompanhamento parlamentar junto ao Congresso Nacional - Subchefia Adjunta de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)








