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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 18
I - assessorar as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal no exercício de suas competências;
II - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
III - coordenar, em articulação com as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
IV - consolidar informações e pareceres proferidos por órgãos e entidades da administração pública federal sobre proposições do Congresso Nacional; e
V - auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional.
Art. 18. À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
I - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, em conjunto, com as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
II - coordenar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
III - assessorar o Ministro de Estado e as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal no exercício de suas competências de interlocução política, inclusive quanto a emendas parlamentares; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
IV - assessorar o Ministro de Estado nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
V - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
VI - consolidar informações e pareceres proferidos por órgãos e entidades da administração pública federal sobre proposições do Congresso Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
VII - auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais; e (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
VIII - acompanhar as respostas dos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República e de sua entidade vinculada. (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)








