MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 17 do Decreto nº 9.678/2019




Decretos - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019




Artigo 17



Art. 17.  Às Subchefias Adjuntas da Subchefia para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos, atuar nas áreas de:           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

I - análise de atos normativos sobre política social - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

II - análise de atos normativos sobre infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

III - análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica - Subchefia Adjunta de Política Econômica;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

IV - análise de atos normativos sobre gestão pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

V - análise de propostas em tramitação no Congresso Nacional, articulação institucional e demandas diversas oriundas de outros Poderes ou órgãos públicos - Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VI - atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos - Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VII - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo Federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VIII - revisão final da redação e da técnica legislativa das propostas de atos normativos - Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos.           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/04/2024