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Art. 16 do Decreto nº 9.678/2019




Decretos - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019




Artigo 16



Art. 16.  À Subchefia para Assuntos Jurídicos compete:           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

I - prestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

III - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e das entidades a eles vinculadas;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

IV - examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

V - estabelecer articulação com os Ministérios e com as suas Consultorias Jurídicas, ou com os órgãos a elas equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos presidenciais;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VI - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa das propostas, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VII - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e com a boa técnica das propostas de atos normativos, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

VIII - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

IX - registrar, controlar e analisar as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República e preparar para despacho os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou ao Presidente da República;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

X - preparar o despacho presidencial e submetê-lo ao Presidente da República;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

XI - gerir o acervo da legislação federal em meio digital e disponibilizá-lo na internet;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF ou outro sistema que venha a substituí-lo;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/04/2024