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Artigo 21
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Art. 21. Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presidência da República;
II - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil da Presidência da República e do ITI;
III - representar ou substituir o Ministro de Estado quando demandado ou em seus impedimentos legais; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais dirigentes








