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Art. 22 do Decreto nº 9.677/2019




Decretos - Decreto nº 9.677, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.677, de 2 .1.2019




Artigo 22



Art. 22.  À Secretaria de Empreendedorismo e Inovação compete:

I - propor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;

II - propor, articular e coordenar a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;

III - propor e supervisionar a política de incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IV - propor e supervisionar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes inovadores;

V - propor e supervisionar ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica;

VI - propor a formulação de políticas públicas orientadas ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

VIII - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

VIII - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

IX - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;

IX - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

X - assistir tecnicamente a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e a Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e

X - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

XI - assistir tecnicamente os órgãos colegiados no que relacionado à sua área de atuação.

XI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

XII - prestar apoio técnico à Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e à Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e         (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

XIII - prestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação.         (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)


Conteudo atualizado em 15/09/2021