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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 22
I - propor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;
II - propor, articular e coordenar a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;
III - propor e supervisionar a política de incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IV - propor e supervisionar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes inovadores;
V - propor e supervisionar ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica;
VI - propor a formulação de políticas públicas orientadas ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VIII - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VIII - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
IX - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;
IX - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
X - assistir tecnicamente a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e a Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e
X - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
XI - assistir tecnicamente os órgãos colegiados no que relacionado à sua área de atuação.
XI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
XII - prestar apoio técnico à Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e à Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
XIII - prestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)








