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Art. 2º do Decreto nº 9.676/2019




Decretos - Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

I - do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a) treze DAS 101.1;

b) sete DAS 102.4;

c) vinte e nove DAS 102.2;

d) vinte DAS 102.1; e

d) vinte e três DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

e) uma FCPE 102.4;

II - do Departamento Nacional de Trânsito do extinto Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a) um DAS 101.5;

b) seis DAS 101.4;

c) um DAS 101.2;

d) dois DAS 101.1;

e) um DAS 102.4; e

f) dois DAS 102.3;

III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:

a) um DAS 101.5;

b) seis DAS 101.4;

c) um DAS 102.4;

d) dois DAS 102.3;

e) um DAS 101.2; e

f) dois DAS 101.1.

a) três DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

b) um DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

c) trinta e um DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

d) treze DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

e) dois DAS 102.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

f) oito DAS 102.3; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

g) uma FCPE 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)


Conteudo atualizado em 21/05/2021