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Artigo 2
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
I - do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
d) vinte e três DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
II - do Departamento Nacional de Trânsito do extinto Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
a) três DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
b) um DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
c) trinta e um DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
d) treze DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
e) dois DAS 102.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
f) oito DAS 102.3; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
g) uma FCPE 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)








