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Art. 3º do Decreto nº 9.676/2019




Decretos - Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019




Artigo 3



Art. 3º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: duas FCPE 101.3 e treze FCPE 101.2.

Parágrafo único.  Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .

Art. 3º  Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

I - uma FCPE 101.4; e (Incluído pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

II - treze FCPE 101.2. (Incluído pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

Parágrafo único.  Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV . (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)


Conteudo atualizado em 21/05/2021