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Artigo 39
I - definir e implementar, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, fixando procedimentos e instrumentos para a gestão das informações;
II - implementar, gerir e supervisionar o acompanhamento das condicionalidades, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos;
III - analisar e sistematizar as informações referentes ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
IV - articular-se com órgãos setoriais envolvidos e com outras esferas de governo, a fim de:
a) planejar e implementar ações de acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de maior risco e vulnerabilidade social; e
b) integrar e promover políticas públicas no âmbito do Governo federal, visando ao desenvolvimento de capacidades das famílias beneficiárias;
V - planejar e implementar ações de apoio ao fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família e articular as ações de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;
VI - identificar, sistematizar e divulgar boas experiências de gestão do Programa Bolsa Família, gerindo e compartilhando com os entes federados informações sobre essas práticas;
VII - planejar e promover, em articulação com outras áreas da Secretaria e do Ministério, processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família, assim como apoiar os processos de capacitação realizados pelos entes federados;
VIII - desenvolver conteúdos, em articulação com outras áreas da Secretaria, para a capacitação operacional de gestores;
IX - desenvolver ações de apoio e fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família, assim como de articulação entre estas e outros conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa;
X - coordenar a orientação às instâncias de controle social quanto aos temas sob sua responsabilidade;
XI - gerenciar e manter atualizada a base de informações sobre instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; e
XII - propor e promover práticas e atividades de acompanhamento do Programa Bolsa Família, a serem executadas pelas instâncias de controle social.








