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Art. 5º do Decreto nº 9.674/2019




Decretos - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019




Artigo 5



Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e funções comissionadas que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Ministério do Esporte, do Ministério da Cultura, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)


Conteudo atualizado em 26/08/2021