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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes da nova Estrutura Regimental deverão ocorrer até o dia 13 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Cidadania publicará no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.








