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Art. 92 do Decreto nº 9.674/2019




Decretos - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019




Artigo 92



Art. 92.  Ao Departamento de Política Regulatória compete:

I - subsidiar a formulação e coordenar a implementação e a avaliação das políticas, das diretrizes e das metas regulatórias de competência do Ministério, sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual, inclusive por meio da articulação com instâncias intergovernamentais que tratem de temas correlatos;

II - coordenar o acompanhamento da tramitação, a avaliação e a análise do impacto regulatório de proposições legislativas e atos normativos referentes aos direitos autorais, aos conhecimentos tradicionais e às expressões culturais, no País e no exterior, inclusive aquelas relacionadas com aspectos dos direitos autorais no âmbito do comércio de bens e serviços intelectuais e combate ao tráfico internacional de bens culturais e obras intelectualmente protegidas;

III - coordenar a participação do Ministério, por meio do Departamento de Assuntos Internacionais, das negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual, acompanhar a tramitação, coordenar a avaliação dos impactos regulatórios e orientar quanto à sua internalização na ordem jurídica da República Federativa do Brasil; e

IV - coordenar a elaboração, em conjunto com o Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, de normas sobre a atividade de registro de obras intelectualmente protegidas no âmbito do Ministério e das suas entidades vinculadas, com vistas à harmonização de entendimentos, à desburocratização e à simplificação de procedimentos.


Conteudo atualizado em 26/08/2021