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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 92
I - subsidiar a formulação e coordenar a implementação e a avaliação das políticas, das diretrizes e das metas regulatórias de competência do Ministério, sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual, inclusive por meio da articulação com instâncias intergovernamentais que tratem de temas correlatos;
II - coordenar o acompanhamento da tramitação, a avaliação e a análise do impacto regulatório de proposições legislativas e atos normativos referentes aos direitos autorais, aos conhecimentos tradicionais e às expressões culturais, no País e no exterior, inclusive aquelas relacionadas com aspectos dos direitos autorais no âmbito do comércio de bens e serviços intelectuais e combate ao tráfico internacional de bens culturais e obras intelectualmente protegidas;
III - coordenar a participação do Ministério, por meio do Departamento de Assuntos Internacionais, das negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual, acompanhar a tramitação, coordenar a avaliação dos impactos regulatórios e orientar quanto à sua internalização na ordem jurídica da República Federativa do Brasil; e
IV - coordenar a elaboração, em conjunto com o Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, de normas sobre a atividade de registro de obras intelectualmente protegidas no âmbito do Ministério e das suas entidades vinculadas, com vistas à harmonização de entendimentos, à desburocratização e à simplificação de procedimentos.








