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Art. 2º do Decreto nº 9.673/2019




Decretos - Decreto nº 9.673, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.673, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) um DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) quatro DAS 102.2; e

g) um DAS 102.1;

II - da estrutura do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) dois DAS 101.2;

e) um DAS 101.1;

f) três FCPE 101.3;

g) um FCPE 101.2;

h) um FCPE 101.1; e

i) cinco FG-1; e

III - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quarenta e um DAS 101.2;

b) cinco DAS 101.1;

c) nove DAS 102.2; e

d) um FCPE 101.1; e

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) dois DAS 101.6;

b) nove DAS 101.5;

c) nove DAS 101.4;

d) oito DAS 101.3;

e) dois DAS 102.5;

f) oito DAS 102.4;

g) quatro DAS 102.3;

h) três FCPE 101.3; e

i) cinco FG-1.


Conteudo atualizado em 31/08/2021