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Artigo 2
I - da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) um DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) quatro DAS 102.2; e
g) um DAS 102.1;
II - da estrutura do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) dois DAS 101.2;
e) um DAS 101.1;
f) três FCPE 101.3;
g) um FCPE 101.2;
h) um FCPE 101.1; e
i) cinco FG-1; e
III - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quarenta e um DAS 101.2;
b) cinco DAS 101.1;
c) nove DAS 102.2; e
d) um FCPE 101.1; e
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) dois DAS 101.6;
b) nove DAS 101.5;
c) nove DAS 101.4;
d) oito DAS 101.3;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.4;
g) quatro DAS 102.3;
h) três FCPE 101.3; e
i) cinco FG-1.








