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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - três FCPE 101.4; e
II - três FCPE 101.3.
Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.







