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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À Secretaria de Relações Internacionais compete:
I - promover e defender em nível internacional as políticas de governo e os programas ambientais nacionais, interagindo de forma bilateral, regional, multilateral e global, em coordenação com entidades governamentais relevantes; e
II - subsidiar o Ministro de Estado do Meio Ambiente para, em conjunto com os demais ministérios, determinar políticas, programas e iniciativas de atuação internacional alinhada com os princípios do desenvolvimento sustentável.








