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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 25
I - desenvolver estratégias de apoio às políticas e programas ambientais brasileiros, com ênfase em países fronteiriços e nas regiões latino-americanas;
II - atuar como ponto focal para contatos com representantes de governo, do setor privado e da comunidade científica internacional, no âmbito de suas atribuições;
III - desenvolver ações de apoio às secretarias de biodiversidade, desenvolvimento sustentável, qualidade ambiental e de ecoturismo;
IV - desenvolver a atuação institucional com organismos regionais relevantes e definir estratégia ambiental de ação nessas entidades; e
V - apoiar o desenvolvimento e implementação de políticas de cooperação bilateral, de intercâmbio, de capacitação de pessoal e de gestão de unidades de conservação transfronteiriças.