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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ao Departamento de Temas Globais e Organismos Multilaterais compete:
I - desenvolver estratégias de apoio as políticas e programas ambientais brasileiros em questões de são de natureza e abrangência global;
II - desenvolver a atuação institucional com organismos internacionais relevantes e definir estratégia ambiental de ação nestas entidades;
III - atuar como ponto focal para contatos com representantes de governo, do setor privado e da comunidade científica internacional para assuntos globais e multilaterais; e
IV - desenvolver ação institucional com outros órgãos do governo para definir estratégias convergentes com os interesses nacionais.








