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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016 , as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.2; e
II - uma FCPE 102.3;
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.