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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, a que se refere o Decreto n º 3.524, de 26 de junho de 2000 , compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental.








