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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 12
I - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando as ações de organizações não governamentais e organismos internacionais, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores;
II - coordenar e acompanhar o processo de participação social nas políticas públicas do Governo federal;
III - propor e apoiar novos instrumentos de participação social;
IV - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
V - promover análises de políticas públicas, estudos de natureza político-institucional e de temas de interesse do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;
VI - articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
VII - assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e
VIII - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.








