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Artigo 17
I - chefiar o serviço de apoio à Secretaria-Especial;
II - assistir o Secretário-Especial no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
III - avaliar o conteúdo para divulgação de matérias relacionadas com a competência da Secretaria-Especial;
IV - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse da Secretaria-Especial;
V - coordenar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;
VI - acompanhar e subsidiar a participação do Secretário-Especial em sua agenda internacional, assim como apoiar, em coordenação com as esferas competentes do Governo Federal, a realização de iniciativas de interesse da Secretaria-Especial para promover, no Brasil e no exterior, as oportunidades de investimento que o país oferece no setor de infraestrutura; e
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Especial.








