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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 24/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À Subsecretaria de Articulação e Pesquisa de Opinião Pública compete:
I - apoiar as atividades de articulação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas do Governo federal;
II - apoiar as atividades de coordenação da articulação com instituições do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, programas e ações do Governo federal; e
III - supervisionar a execução de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social.








