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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 24/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Departamento de Pesquisa de Opinião Pública compete:
I - coordenar a execução de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - avaliar a percepção da população brasileira sobre a atuação do Poder Executivo federal;
III - supervisionar a realização de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; e
IV - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.







