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Artigo 40
I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades da administração pública e com as entidades da área da imprensa nacional;
II - coordenar processos de articulação com a área de imprensa nacional relacionados a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - promover a divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal nos canais próprios e na imprensa;
IV - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;
V - promover e subsidiar as entrevistas e os pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional; e
VI - prestar apoio jornalístico e administrativo aos correspondentes da imprensa nacional e ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM.







