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Artigo 41
I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades internacionais e com a imprensa internacional;
II - coordenar a interação com a imprensa internacional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;
IV - subsidiar o Secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem o esclarecimento de políticas, programas e ações do Governo federal junto à imprensa internacional;
V - participar da organização e da execução do programa das visitas oficiais do Presidente da República ao exterior;
VI - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no País, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; e
VII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional.







