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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 10
I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron, como órgão central do sistema;
I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)
I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron; (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)
II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
III - acompanhar ações referentes a assuntos espaciais;
III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros; (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
IV - coordenar as políticas públicas de Segurança da Informação;
IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)
IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
V - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;
V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros; (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
VI - coordenar o planejamento, a articulação e a supervisão da atividade nacional de Segurança da Informação;
VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
VII - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nestes organismos, nos assuntos relacionados à Segurança da Informação; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência
VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020) Vigência








