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Art. 13 do Decreto nº 9.668/2019




Decretos - Decreto nº 9.668, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.668, de 2 .1.2019




Artigo 13



Art. 13.  Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais compete:

I - acompanhar as ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos espaciais brasileiros;

I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

II - buscar informações a respeito das matérias relativas à área espaciais em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

III - realizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais; e

III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

a) matérias espaciais; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.

IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.     (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência


Conteudo atualizado em 28/03/2024