- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 13
I - acompanhar as ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos espaciais brasileiros;
I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)
II - buscar informações a respeito das matérias relativas à área espaciais em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
III - realizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais; e
III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a: (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
a) matérias espaciais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.
IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas. (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência








