MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 9.667/2019




Decretos - Decreto nº 9.667, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.667, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quatro DAS 102.3;

b) uma FCPE 102.4;

c) cinco FCPE 102.1; e

d) nove FG-1;

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) onze DAS 101.5;

c) trinta e sete DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) vinte e cinco DAS 101.2;

f) dezesseis DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) dois DAS 102.4;

i) treze DAS 102.3;

j) quarenta e três DAS 102.2;

k) vinte e um DAS 102.1;

l) doze FCPE 101.4;

m) nove FCPE 101.3;

n) nove FCPE 101.2;

o) dezesseis FCPE 101.1;

p) duas FCPE 102.3;

q) três FCPE 102.2;

r) sete FCPE 102.1;

s) treze FG-1;

t) sete FG-2; e

u) uma FG-3;

III - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;

d) trinta e nove DAS 101.3;

e) cinquenta e dois DAS 101.2;

f) treze DAS 101.1;

g) um DAS 102.3;

h) dois DAS 102.2;

i) oito DAS 102.1;

j) uma FCPE 101.3;

k) três FCPE 101.2;

l) oito FCPE 101.1;

m) uma FCPE 102.4;

n) uma FCPE 102.3;

o) uma FCPE 102.2;

p) doze FG-1;

q) treze FG-2; e

r) três FG-3;

IV - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) quinze DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) quatro DAS 101.2;

f) três DAS 101.1;

g) um DAS 102.2;

h) duasFCPE 101.4;

i) duas FCPE 101.3;

j) cinco FCPE 101.2;

k) três FCPE 101.1; e

l) uma FCPE 102.3; e

V - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) quatro DAS 101.6;

b) vinte e três DAS 101.5;

c) quarenta e cinco DAS 101.4;

d) setenta DAS 101.3;

e) noventa e cinco DAS 101.2;

f) cento e dezessete DAS 101.1;

f) cento e dezenove DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

g) cinco DAS 102.5;

h) cinco DAS 102.4;

i) trinta e um DAS 102.2;

j) vinte e quatro DAS 102.1;

k) quatorze FCPE 101.4;

l) quarenta e dois FCPE 101.3;

m) sete FCPE 101.2;

n)  dezenove FCPE 101.1;

o) uma FCPE 102.3;

p) nove FCPE 102.2;

q) uma FG-2; e

r) cinquenta e dois FG-3.


Conteudo atualizado em 07/09/2021