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Artigo 3
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Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - onze DAS-4,trinta e três DAS-3 em um DAS-6, cinco DAS-5 e oitenta DAS-1; e
II - duas FCPE-4, cinco FCPE-2, vinte FCPE-1 em dezesseis FCPE-3.








