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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 15
I - subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a PNPDEC;
II - desenvolver e implementar programas, projetos e ações de prevenção, de restabelecimento de serviços essenciais e de recuperação;
II - desenvolver e implementar programas, apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
III - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relacionados com as atividades do Departamento; e
IV - coordenar, em âmbito nacional, as ações de prevenção, restabelecimento e recuperação em apoio aos órgãos estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil.
IV - articular, em âmbito nacional, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução. (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)








