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Artigo 2
I - do transformado Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
e) seis DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
II - do transformado Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
c) quarenta e quatro DAS 101.4;
III - do Departamento de Recursos Hídricos e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
b) vinte e dois DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
c) setenta e quatro DAS 101.4;
c) setenta e três DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
d) quarenta e dois DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
f) trinta e dois DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
m) cinquenta e quatro FCPE 101.3;
m) cinquenta e cinco FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
o) uma FCPE 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
p) uma FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
q) cinco FCPE 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.88, de 2019)
r) vinte e nove FCPE 102.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
s) vinte e seis FG-1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)








