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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3 º Fica remanejada, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: uma FCPE 101.3.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .








