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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 24
I - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
I - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
II - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano;
III - implementar programas e ações de produção habitacional e acesso à moradia; e
III - implementar programas e ações de produção habitacional e de acesso à moradia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
IV - promover programas de crédito para aquisição de imóveis.
IV - promover programas de crédito para aquisição de imóveis; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
V - promover o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por programas e por ações objeto de intervenção habitacional. (Incluído pelo Decreto nº 9.688, de 2019)








