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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 25
I - implementar programas de melhoria habitacional, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão;
II - implementar programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, de recuperação e prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental;
III - implementar programas de reforma de cortiços e de requalificação urbanística de áreas centrais degradadas;
IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana; e
IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
V - implementar ações de capacitação técnica voltadas à regularização fundiária urbana.
V - implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
VI - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. (Incluído pelo Decreto nº 9.688, de 2019)








