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Art. 3º do Decreto nº 8.359/2014




Decretos - 8.359, de 13.11.2014 - 8.359, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.




Artigo 3