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Decretos - Decreto nº 9.361, de 8 .5.2018 - Decreto nº 9.361, de 8 .5.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.361, DE 8 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 72. ....................................................................

...........................................................................................

XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e

XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018

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Conteudo atualizado em 29/12/2021