- Voltar Navegação
- 9.010, de 23 .3.2017
- 9.009, de 23 .3.2017
- 9.008, de 23 .3.2017
- 9.007, de 20 .3.2017
- 9.006, de 16 .3.2017
- 9.005, de 14 .3.2017
- 9.004, de 13 .3.2017
- 9.003, de 13 .3.2017
- 9.002, de 13 .3.2017
- 9.001, de 8 .3.2017
- 9.000, de 8 .3.2017
- 8.999, de 7 .3.2017
- 8.998, de 6 .3.2017
- 8.997, de 3 .3.2017
- 8.996, de 2 .3.2017
- 8.995, de 2 .3.2017
- 8.994, de 1º .3.2017
- 8.993, de 23 .2.2017
- 8.992, de 20 .2.2017
- 8.991, de 20 .2.2017
- 8.990, de 15 .2.2017
- 8.989, de 14 .2.2017
- 8.988, de 13 .2.2017
- 8.987, de 13 .2.2017
- 8.986, de 9 .2.2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.006, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, e do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ...................................................................
...................................................................................
II - em 31 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.003, 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2017.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2017
*
Não remover
Conteudo atualizado em 31/07/2022