- Voltar Navegação
- 6.498 de 1º.7.2008
- 6.497 de 30.6.2008
- 6.496 de 30.6.2008
- 6.495 de 30.6.2008
- 6.494 de 30.6.2008
- 6.493 de 30.6.2008
- 6.492 de 27.6.2008
- 6.491 de 26.6.2008
- 6.490 de 19.6.2008
- 6.489 de 19.6.2008
- 6.488 de 19.6.2008
- 6.487 de 18.6.2008
- 6.486 de 17.6.2008
- 6.485 de 17.6.2008
- 6.484 de 17.6.2008
- 6.483, de 12.6.2008
- 6.482, de 12.6.2008
- 6.481, de 12.6.2008
- 6.480, de 11.6.2008
- 6.479, de 11.6.2008
- 6.478, de 9.6.2008
- 6.477, de 9.6.2008
- 6.476, de 5.6.2008
- 6.475, de 5.6.2008
- 6.474, de 5.6.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008.
| Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.
Art. 2o Os incisos I e XIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;
..........................................................................................
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;
...................................................................................”. (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008 e Retificado no DOU de 3.6.2008
Conteudo atualizado em 14/06/2022








