- Voltar Navegação
- 6.498 de 1º.7.2008
- 6.497 de 30.6.2008
- 6.496 de 30.6.2008
- 6.495 de 30.6.2008
- 6.494 de 30.6.2008
- 6.493 de 30.6.2008
- 6.492 de 27.6.2008
- 6.491 de 26.6.2008
- 6.490 de 19.6.2008
- 6.489 de 19.6.2008
- 6.488 de 19.6.2008
- 6.487 de 18.6.2008
- 6.486 de 17.6.2008
- 6.485 de 17.6.2008
- 6.484 de 17.6.2008
- 6.483, de 12.6.2008
- 6.482, de 12.6.2008
- 6.481, de 12.6.2008
- 6.480, de 11.6.2008
- 6.479, de 11.6.2008
- 6.478, de 9.6.2008
- 6.477, de 9.6.2008
- 6.476, de 5.6.2008
- 6.475, de 5.6.2008
- 6.474, de 5.6.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
| Revogado pelo Decreto nº 6.917,de 2009 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .............................................................................
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
.........................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.157, de 16 de julho de 2007.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008
Conteudo atualizado em 17/05/2026








