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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
| Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo nº 167, de 28 de novembro de 2018;
Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21 de fevereiro de 2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e
Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de fevereiro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10), anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Instrumentos de Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.
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Conteudo atualizado em 29/11/2021








