- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.244, de 13.2.2020
- Decreto nº 10.243, de 13.2.2020
- Decreto nº 10.242, de 13.2.2020
- Decreto nº 10.241, de 13.2.2020
- Decreto nº 10.240, de 12.2.2020
- Decreto nº 10.239, de 11.2.2020
- Decreto nº 10.238, de 11.2.2020
- Decreto nº 10.237, de 11.2.2020
- Decreto nº 10.236, de 11.2.2020
- Decreto nº 10.235, de 11.2.2020
- Decreto nº 10.234, de 11.2.2020
- Decreto nº 10.233, de 6.2.2020
- Decreto nº 10.232, de 6.2.2020
- Decreto nº 10.231, de 6.2.2020
- Decreto nº 10.230, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.229, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.228, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.227, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.226, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.225, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.224, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.223, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.222, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.221, de 5.2.2020
- Decreto nº 10.220, de 5.2.2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 10.244, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:
I - a Secretaria de Ações Estratégicas; e
II - a Secretaria de Planejamento Estratégico.
Art. 2º Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo.
Art. 3º Ficam transferidas da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras;
II - assistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e
V - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.
Art. 4º Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:
I - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e
II - os servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput , a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020 e retificado no DOU de 14.2.2020 - Edição extra A
*
Não remover
Conteudo atualizado em 04/01/2022







