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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:
I - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e
II - os servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput , a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.







