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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.184, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um DAS 101.4; e
b) dois DAS 101.3.
Art. 2º O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - ................................................................................................................
.......................................................................................................................
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Ouvidoria.” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SUSEP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
TOTAL | 1 | 1,26 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA A SUSEP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
TOTAL | 3 | 8,04 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
“a) .......................................................................................................................
............................................................................................................ | |||
| 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.5 |
Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Auditoria Interna | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação-Geral | 12 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.3 |
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | FCPE 101.3 |
Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 33 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Coordenador de Projeto | DAS 103.3 |
............................................................................................................ |
b) ...........................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD | VALOR TOTAL | QTD | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 101.4 | 3,84 | 4 | 15,36 | 5 | 19,20 |
DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 4 | 8,40 |
DAS 101.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
DAS 101.1 | 1,00 | 5 | 5,00 | 5 | 5,00 |
DAS 102.3 | 2,10 | 5 | 10,50 | 5 | 10,50 |
DAS 103.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | 1 | 2,10 |
SUBTOTAL 1 | 26 | 76,21 | 29 | 84,25 | |
FCPE 101.5 | 3,03 | 1 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 14 | 32,20 | 14 | 32,20 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 36 | 45,36 | 35 | 44,10 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 2 | 1,52 | 2 | 1,52 |
SUBTOTAL 2 | 53 | 82,11 | 52 | 80,85 | |
FG-1 | 0,20 | 4 | 0,80 | 4 | 0,80 |
SUBTOTAL 3 | 4 | 0,80 | 4 | 0,80 | |
TOTAL | 83 | 159,12 | 85 | 165,90 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 06/04/2024