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Decretos - Decreto nº 10.582, de 18.12.2020 - Decreto nº 10.582, de 18.12.2020




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.184, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) um DAS 101.4; e

b) dois DAS 101.3.

Art. 2º  O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  ........................................................................................................

.......................................................................................................................

IV - ................................................................................................................

.......................................................................................................................

b) Corregedoria;

c) Procuradoria Federal; e

d) Ouvidoria.” (NR)

Art. 3º  ........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º  As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 8º-A.  À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;

III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

IV - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;

V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e

VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)      (Vigência)

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUSEP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

TOTAL

1

1,26

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A SUSEP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 101.3

2,10

2

4,20

TOTAL

3

8,04

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)      (Vigência)

“a) .......................................................................................................................

............................................................................................................

Procuradoria Federal

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.5

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Auditoria Interna

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral

12

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.3

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.3

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

33

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

............................................................................................................

b) ...........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD

VALOR TOTAL

QTD

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

4

15,36

5

19,20

DAS 101.3

2,10

2

4,20

4

8,40

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

5

5,00

5

5,00

DAS 102.3

2,10

5

10,50

5

10,50

DAS 103.3

2,10

1

2,10

1

2,10

SUBTOTAL 1

26

76,21

29

84,25

FCPE 101.5

3,03

1

3,03

1

3,03

FCPE 101.4

2,30

14

32,20

14

32,20

FCPE 101.3

1,26

36

45,36

35

44,10

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

2

1,52

SUBTOTAL 2 

53

82,11

52

80,85

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

SUBTOTAL 3

4

0,80

4

0,80

TOTAL

83

159,12

85

165,90

” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/04/2024