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Artigo 3
“Art. 2º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - ................................................................................................................
.......................................................................................................................
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Ouvidoria.” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas.” (NR)







