MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 10.583, de 18.12.2020 - Decreto nº 10.583, de 18.12.2020




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 10.904, de 2021

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/06/2022