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Decretos - DECRETO Nº 10.930, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 - Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.930, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Vigência

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 

DECRETA

Art. 1º  Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 30.081, de 22 de outubro de 1951;

II - Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982;

III - Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984;

IV - Decreto nº 91.236, de 8 de maio de 1985;

V - Decreto nº 91.335, de 17 de junho de 1985;

VI - Decreto nº 95.576, de 23 de dezembro de 1987;

VII - Decreto nº 98.138, de 13 de setembro de 1989;

VIII - Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990;

IX - Decreto nº 99.369, de 3 julho de 1990;

X - Decreto nº 99.768, de 5 de dezembro de 1990;

XI - Decreto nº 99.848, de 18 de dezembro de 1990;

XII - Decreto de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o atendimento da população alvo do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências;

XIII - Decreto nº 17, de 1º de fevereiro de 1991;

XIV - Decreto nº 18, de 1º de fevereiro de 1991;

XV - Decreto nº 31, de 7 de fevereiro de 1991;

XVI - Decreto nº 44, de 1º de março de 1991;

XVII - Decreto nº 51, de 8 de março de 1991;

XVIII - art. 1º do Decreto nº 75, de 1º de abril de 1991;

XIX - Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991;

XX - Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991;

XXI - Decreto nº 124, de 20 de maio de 1991;

XXII - Decreto nº 151, de 25 de junho de 1991;

XXIII - Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991;

XXIV - art. 1º do Decreto nº 205, de 5 de setembro de 1991;

XXV - Decreto nº 216, de 17 de setembro de 1991;

XXVI - Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás);

XXVII - Decreto nº 229, de 11 de outubro de 1991;

XXVIII - Decreto nº 240, de 25 de outubro de 1991;

XXIX - Decreto nº 421, de 13 de janeiro de 1992;

XXX - Decreto nº 453, de 26 de fevereiro de 1992;

XXXI - Decreto nº 460, de 27 de fevereiro de 1992;

XXXII - Decreto nº 467, de 4 de março de 1992;

XXXIII - Decreto nº 472, de 10 de março de 1992;

XXXIV - Decreto nº 490, de 8 de abril de 1992;

XXXV - Decreto nº 493, de 10 de abril de 1992;

XXXVI - Decreto nº 513, de 28 de abril de 1992;

XXXVII - Decreto nº 542, de 26 de maio de 1992;

XXXVIII - Decreto nº 573, de 22 de junho de 1992;

XXXIX - Decreto de 20 de julho de 1992, que altera os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;

XL - Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992;

XLI - Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992;

XLII - Decreto nº 676, de 3 de novembro de 1992;

XLIII - Decreto nº 685, de 20 de novembro de 1992;

XLIV - Decreto nº 711, de 23 de dezembro de 1992;

XLV - Decreto nº 719, de 8 de janeiro de 1993;

XLVI - Decreto nº 736, de 28 de janeiro de 1993;

XLVII - Decreto nº 749, de 8 de fevereiro de 1993;

XLVIII - Decreto nº 756, de 19 de fevereiro de 1993;

XLIX - Decreto nº 767, de 5 de março de 1993;

L - Decreto nº 839, de 18 de junho de 1993;

LI - Decreto de 30 de julho de 1993, que acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas;

LII - Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993;

LIII - Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993;

LIV - Decreto nº 993, de 25 de novembro de 1993;

LV - Decreto nº 1.010, de 22 de dezembro de 1993;

LVI - Decreto nº 1.030, de 29 de dezembro de 1993;

LVII - Decreto nº 1.035, de 30 de dezembro de 1993;

LVIII - Decreto nº 1.037, de 6 de janeiro de 1994;

LIX - Decreto nº 1.064, de 21 de fevereiro de 1994;

LX - Decreto nº 1.087, de 14 de março de 1994;

LXI - Decreto nº 1.107, de 12 de abril de 1994;

LXII - Decreto nº 1.115, de 19 de abril de 1994;

LXIII - Decreto nº 1.151, de 3 de junho de 1994;

LXIV - Decreto de 21 de junho de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

LXV - Decreto nº 1.183, de 7 de julho de 1994;

LXVI - Decreto nº 1.184, de 7 de julho de 1994;

LXVII - Decreto nº 1.192, de 13 de julho de 1994;

LXVIII - Decreto nº 1.201, de 21 de julho de 1994;

LXIX - Decreto nº 1.208, de 2 de agosto de 1994;

LXX - Decreto de 11 de agosto de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00;

LXXI - Decreto nº 1.228, de 23 de agosto de 1994;

LXXII - Decreto nº 1.245, de 15 de setembro de 1994;

LXXIII - Decreto nº 1.266, de 11 de outubro de 1994;

LXXIV - Decreto nº 1.267, de 11 de outubro de 1994;

LXXV - Decreto nº 1.268, de 11 de outubro de 1994;

LXXVI - Decreto nº 1.272, de 13 de outubro de 1994;

LXXVII - Decreto nº 1.284, de 19 de outubro de 1994;

LXXVIII - Decreto nº 1.286, de 21 de outubro de 1994;

LXXIX - Decreto nº 1.297, de 27 de outubro de 1994;

LXXX - Decreto nº 1.313, de 22 de novembro de 1994;

LXXXI - Decreto nº 1.314, de 22 de novembro de 1994;

LXXXII - Decreto de 23 de dezembro de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00;

LXXXIII - Decreto nº 1.376, de 19 de janeiro de 1995;

LXXXIV - Decreto nº 1.379, de 30 de janeiro de 1995;

LXXXV - Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995;

LXXXVI - Decreto nº 1.405, de 23 de fevereiro de 1995;

LXXXVII - Decreto nº 1.406, de 2 de março de 1995;

LXXXVIII - Decreto nº 1.409, de 3 de março de 1995;

LXXXIX - Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995;

XC - Decreto nº 1.420, de 20 de março de 1995;

XCI - Decreto nº 1.421, de 20 de março de 1995;

XCII - Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995;

XCIII - Decreto nº 1.440, de 4 de abril de 1995;

XCIV - Decreto nº 1.441, de 4 de abril de 1995;

XCV - Decreto nº 1.447 de 6 de abril de 1995;

XCVI - Decreto nº 1.456, de 17 de abril de 1995;

XCVII - Decreto nº 1.464, de 26 de abril de 1995;

XCVIII - Decreto nº 1.468, de 27 de abril de 1995;

XCIX - Decreto nº 1.483, de 5 de maio de 1995;

C - Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995;

CI - Decreto de 16 de maio de 1995, que dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS;

CII - Decreto nº 1.511, de 1º de junho de 1995;

CIII - Decreto nº 1.536, de 27 de junho de 1995;

CIV - Decreto nº 1.543, de 29 de junho de 1995;

CV - Decreto nº 1.546, de 3 de julho de 1995;

CVI - Decreto nº 1.548, de 5 de julho de 1995;

CVII - Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995;

CVIII - Decreto nº 1.555, de 17 de julho de 1995;

CIX - Decreto nº 1.562, de 19 de julho de 1995;

CX - Decreto nº 1.597, de 17 de agosto de 1995;

CXI - Decreto nº 1.612, de 28 de agosto de 1995;

CXII - Decreto nº 1.613, de 29 de agosto de 1995;

CXIII - Decreto nº 1.675, de 13 de outubro de 1995;

CXIV - Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995;

CXV - Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995;

CXVI - Decreto nº 1.771, de 3 de janeiro de 1996;

CXVII - Decreto nº 1.777, de 9 de janeiro de 1996;

CXVIII - Decreto nº 1.802, de 2 de fevereiro de 1996;

CXIX - Decreto nº 1.834, de 7 de março de 1996;

CXX - Decreto de 4 de junho de 1996, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

CXXI - Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996;

CXXII - Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996;

CXXIII - Decreto nº 2.001, de 5 de setembro de 1996;

CXXIV - Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996;

CXXV - Decreto nº 2.113, de 30 de dezembro de 1996;

CXXVI - Decreto nº 2.191, de 3 de abril de 1997;

CXXVII - Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997;

CXXVIII - Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997;

CXXIX - Decreto nº 2.225, de 16 de maio de 1997;

CXXX - Decreto nº 2.226, de 19 de maio de 1997;

CXXXI - Decreto nº 2.290, de 4 de agosto de 1997;

CXXXII - Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997;

CXXXIII - Decreto nº 2.330, de 30 de setembro de 1997;-

CXXXIV - Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997;

CXXXV - Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997;

CXXXVI - Decreto nº 2.372, de 10 de novembro de 1997;

CXXXVII - Decreto nº 2.399, de 21 de novembro de 1997;

CXXXVIII - Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997;

CXXXIX - Decreto nº 2.456, de 14 de janeiro de 1998;

CXL - Decreto nº 2.476 de 27 de janeiro de 1998;

CXLI - Decreto nº 2.493 de 9 de fevereiro de 1998;

CXLII - Decreto nº 2.512, de 9 de março de 1998;

CXLIII - Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998;

CXLIV - Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998;

CXLV - Decreto nº 2.610, de 2 de junho de 1998;

CXLVI - Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;

CXLVII - Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998;

CLXLVIII - Decreto nº 2.625, de 12 de junho de 1998;

CXLIX - Decreto nº 2.660, de 7 de julho de 1998;

CL - Decreto nº 2.672, de 15 de julho de 1998;

CLI - Decreto nº 2.730, de 10 de agosto de 1998;

CLII - art. 2º do Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998;

CLIII - Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998;

CLIV - Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;

CLV - Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998;

CLVI - Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998;

CLVII - Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999;

CLVIII - Decreto nº 3.157, de 27 de agosto de 1999;

CLIX - Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999;

CLX - Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999;

CLXI - Decreto nº 3.331, de 7 de janeiro de 2000;

CLXII - Decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000;

CLXIII - Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001;

CLXIV - Decreto nº 4.407, de 3 de outubro de 2002;

CLXV - Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002;

CLXVI - Decreto nº 4.816, de 21 de agosto de 2003;

CLXVII - Decreto nº 4.833, de 5 de setembro de 2003;

CLXVIII - Decreto nº 4.981, de 6 de fevereiro de 2004;

CLXIX - Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004;

CLXX - Decreto nº 5.381, de 28 de fevereiro de 2005;

CLXXI - Decreto nº 5.566, de 26 de outubro de 2005;

CLXXII - art. 1º do Decreto nº 5.688, de 1º de fevereiro de 2006;

CLXXIII - Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007;

CLXXIV - Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008;

CLXXV - Decreto nº 6.421, de 2 de abril de 2008;

CLXXVI - Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009;

CLXXVII - Decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009;

CLXXVIII - Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009;

CLXXIX - Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010;

CLXXX - Decreto nº 7.447, de 1º de março de 2011;

CLXXXI - Decreto nº 7.494, de 2 de junho 2011;

CLXXXII - art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011;

CLXXXIII - Decreto nº 7.758, de 15 de junho de 2012;

CLXXXIV - Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012;

CLXXXV - Decreto nº 7.931, de 19 de fevereiro de 2013;

CLXXXVI - Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014;

CLXXXVII - art. 10 do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;

CLXXXVIII - Decreto nº 8.794, de 29 de junho de 2016;

CLXXXIX - Decreto nº 8.843, de 30 de agosto de 2016; e

CXC - Decreto nº 9.396, de 30 de maio de 2018.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/03/2025