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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 5
§ 1º Compete ao Centro de Coordenação de Operações:
I - planejar e orientar a execução das ações previstas nos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor;
II - acompanhar as ações executadas e reportá-las periodicamente ao Comitê Gestor;
III - direcionar a alocação dos recursos logísticos e humanos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor; e
IV - aplicar os critérios adotados no tratamento de alertas de que trata a alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º.
§ 2º Ato do Coordenador do Comitê Gestor disporá sobre o funcionamento do Centro de Coordenação de Operações e sobre a forma de indicação e designação de seus representantes.
§ 3º O Centro de Coordenação de Operações será composto por um representante de cada um dos órgãos e da entidade que compõem o Comitê Gestor.
§ 4º Cada membro do Centro de Coordenação de Operações terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5º O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia prestará apoio técnico ao Centro de Coordenação de Operações quanto à análise dos alertas de atividades predatórias em terras indígenas gerados no âmbito de programas desenvolvidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.








