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Art. 4º do Decreto nº 10.931/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º  O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

§ 3º  Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 4º  O regimento interno do Comitê Gestor será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.


Conteudo atualizado em 15/05/2023